Um pacto global pela sustentabilidade
O aquecimento global e a degradação ambiental já estão impactando o bem- estar humano. Entretanto, o pior ainda pode estar por vir. Com a taxa atual de emissões, restam menos de 30 anos para limitar o aumento da temperatura a 2 °C, um limite considerado pelos cientistas como o ponto sem retorno, a partir do qual há riscos elevados de danos irreversíveis em escala global1.
Esse cenário levou a um amplo consenso global sobre a necessidade de proteger o meio ambiente, com esforços que remontam ao último terço do século passado. A Figura 4.1 apresenta os esforços globais voltados à sustentabilidade ambiental, destacando, de um lado, os principais marcos em acordos internacionais para a proteção ambiental e da biodiversidade e, de outro, os relacionados à resposta às mudanças climáticas.
Figura 4.1 Marcos do pacto global pela sustentabilidade
No que diz respeito às mudanças climáticas, o marco recente mais significativo é o Acordo de Paris, que estabelece como objetivo central «manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e envidar esforços para limitar esse aumento a 1,5 °C» (Nações Unidas, 2015).
O Acordo de Paris representa um avanço fundamental na construção de uma resposta conjunta à crise climática. Seu maior êxito foi alcançar uma ampla adesão global, com quase todos os países participando e propondo contribuições nacionais. Até novembro de 2024, 195 países haviam aderido ao acordo, dos quais 33 pertenciam à América Latina e ao Caribe. Seu modelo de governança, baseado na definição de compromissos voluntários pelos países, favoreceu sua ampla aceitação. No entanto, também apresenta fragilidades inerentes, como a ausência de uma visão coordenada que assegure a compatibilidade entre os compromissos assumidos e o orçamento de carbono remanescente, além da falta de mecanismos que garantam o cumprimento das metas estabelecidas.
No âmbito do Acordo de Paris, a América Latina e o Caribe se comprometeram a reduzir suas emissões em aproximadamente 11 % até 2030, em comparação com os níveis de 2020. Esse objetivo contempla esforços de mitigação equiparáveis aos das economias desenvolvidas, considerando que a região apresenta um crescimento populacional projetado superior e busca um avanço econômico que permita reduzir a diferença no PIB per capita em relação a essas economias. Especificamente, dado o crescimento demográfico esperado, se o PIB per capita da América Latina e do Caribe crescer a uma taxa anual de 4 %, a região precisaria reduzir as emissões por unidade de PIB em cerca de 5,5 % ao ano. Esse percentual é comparável ao corte necessário na União Europeia, que precisa reduzir suas emissões por unidade de PIB em 5,24 % anuais, considerando um crescimento econômico de 2 %. No entanto, essa redução necessária na América Latina e no Caribe mais do que dobra o declínio observado nessa variável na última década.
É importante destacar que esses compromissos assumidos pelos países representam uma etapa intermediária na busca pela sustentabilidade ambiental. Para interromper completamente o aquecimento global, são necessárias emissões líquidas zero e, para que o pico da temperatura média global permaneça abaixo de 2 °C, essa redução precisa ser acelerada. De acordo com o Net-Zero Tracker da Climate Watch (2024), no momento em que este capítulo foi escrito, 101 países, que juntos representam mais de 80 % das emissões globais, haviam se comprometido com metas de emissões líquidas zero. Desses, 69 estabeleceram o compromisso para 2050, 10 antes de 2050, 16 após 2050 e 6 já alcançaram o status de emissões líquidas zero, com o compromisso de mantê-lo.
No entanto, os compromissos atuais são incompatíveis com as metas do Acordo de Paris. Até o momento, a soma dos compromissos levaria a um aumento da temperatura média global de aproximadamente 2,5 °C, podendo chegar a 3 °C, e a implementação das ações efetivamente adotadas apresenta um cenário ainda mais preocupante (Climate Action Tracker, 2023).
O que temos hoje é um processo diplomático muito ligado às conferências climáticas anuais (…) que possuem um processo, um cronograma e uma velocidade de ação incompatíveis com o desafio. (…) Enfrentamos esse desafio institucional de coordenar a ação dos países, que são relativamente poucos. O G20 representa 80 % do problema, em termos gerais, portanto, trata-se de um grupo relativamente pequeno de países que pode fazer muito.
Baseado em entrevista com Juliano Assunção
A preocupação com a extinção de espécies teve um marco fundamental na criação da União Internacional para a Conservação da Natureza, em 1948. No entanto, as ações ambientais ganharam força após a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em 1972, como parte de um esforço para coordenar iniciativas ambientais em nível internacional e auxiliar os países na implementação de legislações ambientais.
Entre as iniciativas ambientais mais bem-sucedidas, destacam-se as voltadas à redução da poluição do ar. Entre elas, a Convenção de Viena e, dentro dela, o Protocolo de Montreal para a Proteção da Camada de Ozônio (1985) são considerados alguns dos mais eficazes. O protocolo foi ratificado por 196 países e, desde sua entrada em vigor, tem sido associado a uma eliminação quase total das emissões dos gases contemplados por suas diretrizes.
A criação do PNUMA ocorreu no contexto de uma crescente demanda por qualidade ambiental, o que impulsionou regulamentações para a proteção do meio ambiente em escala nacional, particularmente a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para a aprovação de projetos produtivos. Os Estados Unidos foram pioneiros nesse aspecto com a aprovação da Lei de Política Ambiental Nacional (1970). No entanto, a exigência de EIA se tornou comum nos países em desenvolvimento a partir da década de 1990, em grande parte impulsionada pela incorporação de salvaguardas ambientais em projetos financiados pelo Banco Mundial (ver Diretriz Operacional 4.01 sobre análise ambiental). Até o momento, os EIAs são um componente central da política ambiental, com mais de 190 países incorporando leis associadas ao uso desse instrumento (Morgan, 2012).
A governança internacional avançou menos na proteção dos ecossistemas e da biodiversidade do que na questão climática. O principal órgão de coordenação, a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, tem trabalhado para estabelecer metas de conservação. Desde então, os esforços incluíram as Metas de Aichi, promulgadas em 2010, sendo o marco mais recente o Marco Global da Biodiversidade, assinado na COP de 2022.
Esse marco define quatro objetivos e 23 metas para ações urgentes na década até 2030. Entre elas, destacam-se a restauração eficaz de pelo menos 30 % das áreas de ecossistemas terrestres, de águas interiores, costeiros e marinhos degradados até 2030 (Meta 2) e a conservação e gestão eficaz de pelo menos 30 % das áreas terrestres, de águas interiores, costeiras e marinhas, especialmente as de particular importância para a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, por meio de sistemas de áreas protegidas (Meta 3)2.